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Legislação

Legislação e normas aplicáveis às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e demais entidades do setor social, incluindo contratos de trabalho, voluntariado, acolhimento familiar, creches e cuidados a idosos.

Legislação Laboral

Contrato Coletivo de Trabalho entre a CNIS e a FEPCES - Deliberação da Comissão Paritária (Boletim de Trabalho e Emprego n.º 29 de 08/08/2013)

No dia 22 de Abril, no número 15 do Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), foi publicada a Revisão global do Contrato Colectivo entre a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade e a FNSFP– Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública.

As tabelas salariais em vigor para as relações individuais de trabalho entre as IPSS e os seus trabalhadores são, as que constam das revisões dos dois CCT publicados no BTE, 1ª Série, nº 45, de 8 de Dezembro de 2009: o celebrado com a FNE (ver anexo 1) e o celebrado com a FEPCES (ver anexo 2). Por outro lado, embora os CCT referidos, publicados em 8.12.2009, vigorem apenas no que respeita às relações laborais entre IPSS filiadas na CNIS e trabalhadores filiados nos sindicatos outorgantes, o certo é que o Governo mandou aplicar a todas as relações individuais de trabalho no seio das IPSS as normas dos ditos CCT, bem como a revisão publicada no BTE, nº 35, de 22 de Setembro de 2009, celebrado com a FNSFP, nomeadamente no que respeita a remunerações. Fê-lo através da Portaria nº 280/2010, de 24 de Maio de 2010 (ver anexo 3).

Foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE nº 35 de 22.09.2009) o CCT entre a CNIS e a FNSFP - Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública - Alteração Salarial e outros.

Consultar aqui 

Legislação

Boletim do Trabalho N. 31 de 22 de Agosto de 2015

Decreto-Lei n.º 172-A/2014 de 14 de Novembro

Legislação - CAFAP

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

Legislação sobre Transportes de Crianças, Idosos e Doentes

Estabelece a obrigatoriedade de os veículos estarem dotados de equipamentos auxiliares de embarque: rampas, elevadores ou sistemas de rebaixamento assegurando o acesso às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo as que se deslocam em cadeira de rodas. Tem como objetivo principal garantir a segurança dos passageiros através de soluções técnicas aplicadas ao veículo e conjugação com infraestruturas locais adequadas, de forma a facilitar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida e aos utilizadores em cadeiras de rodas

Transpõe para o Direito português a Diretiva 2001/85/CE, no que se refere às disposições especiais aplicáveis aos automóveis pesados de passageiros, com mais de 8 lugares sentados.

LEGISLAÇÃO – CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO

Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas.

LEGISLAÇÃO – AEC’s

Ministério da Educação – Gabinete da Ministra - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das atividades de enriquecimento curricular.

Ministério da Educação - Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das atividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação - Altera o despacho n.º 14460/2008, de 26 de Maio, que define as normas a observar no período de funcionamento dos estabelecimentos de ensino, na oferta das actividades de enriquecimento curricular e de animação e de apoio à família

LEGISLAÇÃO – IDOSOS

Assembleia da República - Recomenda ao Governo o alargamento da rede de cuidados continuados integrados bem como o investimento público em unidades públicas desta rede

Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P. e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programas celebrados com as entidades integradas ou a integrar na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas

Secretário de Estado da Segurança Social - Fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas

LEGISLAÇÃO - CRECHES

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Primeira alteração à Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches

Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Ministra da Justiça e dos Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social - Constituição e definição das regras de funcionamento da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da execução do protocolo de cooperação para apoio a crianças e jovens

Ministros da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social Criação de uma comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social - Actualização do valor da comparticipação e subsídio a atribuir às amas e famílias de acolhimento de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência